A montadora italiana, Ferrari, processou um homem por criar e vender réplica de um dos modelos, em 2019, no interior de São Paulo. A decisão judicial foi favorável para marca.
Um morador de Cachoeira Paulista, cidade do interior de São Paulo, decidiu em 2019, construir uma réplica de um dos modelos da montadora Ferrari. O sonho de ter um dos modelos mais cobiçados do mercado automobilístico, no entanto, não foi bem aceito pela empresa italiana.
A Ferrari entrou na justiça de São Paulo, reivindicando que a “produção” cessasse imediatamente, além da retirada das réplicas e indenizações pela ação do homem. A decisão judicial foi favorável, e determinou que houve infração de direitos de propriedade intelectual, além de obrigar José Vitor Estevam de Siqueira ao pagamento de verbas indenizatórias.
A decisão
A justiça determinou que fosse encerrada a fabricação, venda, anúncio e estocagem de qualquer produto que copie ou imite as marcas Ferrari, o símbolo do cavalo rampante ou qualquer outra marca registrada.
A decisão obrigou que José Vitor excluísse todas as publicações relacionadas a esses produtos de seus sites, redes sociais e outros canais online, no prazo de 48 horas.
Sobre a indenização, a justiça determinou que o cálculo fosse feito em uma fase posterior do processo, considerando um percentual de 20% dos royalties sobre o valor de cada produto vendido, nos últimos 5 anos.
O que dizem as partes
José Vitor tentou processar a Ferrari por danos morais, mas a justiça não acolheu o pedido de indenização por danos morais. Em resposta aos questionamentos da CNN, a defesa diz que não vai se posicionar sobre o caso.
A CNN tenta contato com os advogados que representam a montadora Ferrari, nos processos contra José Vitor, que executam a multa imposta, inicialmente no valor de R$ 21 mil.
Por CNN Brasil
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