Apostador perde prêmio da Mega Sena após cartão estornar pagamento e bilhete não ser validado.


Um apostador perdeu o prêmio da Mega Sena após a operadora do cartão de crédito ter estornado o valor do bilhete que ele tentou registrar e, assim, a aposta não ter sido efetivada no sistema de loterias online. Ele tinha escolhido as cinco dezenas que foram sorteadas posteriormente e tentou na Justiça o direito ao prêmio. No entanto, a Justiça Federal em Santa Catarina negou o pedido.


O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.


Para o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, no entanto, a questão do pagamento deveria ter sido resolvida pela apostador imediatamente após o estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não posteriormente à revelação dos números sorteados.


“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz, em sentença proferida nesta terça-feira (20).


Segundo a Caixa Econômica Federa, as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação "Finalizada" e as apostas a situação de "Efetivadas" quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios. O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.


Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


Por Extra

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