Justiça da PB condena banco a indenizar cliente que foi feito refém durante assalto em agência


O Banco Santander S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um cliente que foi feito refém durante um assalto realizado em uma agência de Campina Grande. Conforme a decisão, após ser condenado pela Quarta Vara Cível de Campina Grande, o banco fez uma apelação cível que foi negada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.


Em resposta ao G1, o banco informou que “o Santander Brasil não comenta casos sub judice”. Segundo decisão, a instituição financeira poderá recorrer.


De acordo com o texto, o banco sustentou que “não há como ser-lhe atribuída a responsabilidade pelo dever de indenizar ou restituir, já que adotou todas as medidas de segurança cabíveis ao caso, e ainda, que o suposto assalto não havia como ser evitado, tendo em vista a impossibilidade de evitar ou inibir ações de terceiros”. Acrescentou, ainda, “não houve defeito na prestação de serviço do requerido”.


O texto ainda declara que o cliente foi feito de "escudo" pelos criminosos. Além disso, o relator destaca que o banco “poderia ter juntado as filmagens da ação delituosa acaso quisesse demonstrar que o autor não se encontrava de fato presente, porém, apesar de possuir tal prova, não a trouxe nos autos”.


Para o relator do processo, o desembargador Ramalho Júnior, é inquestionável a responsabilidade objetiva do banco, que tem o dever de segurança em relação aos clientes e ao público em geral.


"Não houve demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade, uma vez que os assaltos às instituições bancárias são presumíveis, sobretudo diante da natureza da atividade desenvolvida, razão pela qual deve o Banco zelar pela segurança de todos", frisou.


Na decisão, o desembargador observou que a má prestação do serviço, caracterizada pela falta de segurança que ocasionou todo o abalo psicológico sofrido pelo cliente, "configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, cujo montante estabelecido, no importe de R$ 10 mil, não transcende os limites da razoabilidade".


G1 PB

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